Artigo 1.º
Os n.os 1.1.1, 1.3.4, 2.1.1, 2.1.2, 2.3.2, 2.3.4, 2.4.1, 2.4.2, 2.5, 2.6, 2.7, 3.1.1, 3.3.2 e 3.5 do anexo I ao Decreto-Lei n.º 199/93, de 3 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
«1.1.1 - Membros por inerência:Superintendente dos Serviços do Pessoal;Director do Serviço de Pessoal (DSP);Contra-almirante ou oficial mais antigo na situação do activo das diversas classes, prestando serviço em qualquer elemento orgânico da estrutura da Marinha no continente e que não seja já membro por inerência;Chefe da Repartição de Oficiais.1.3.4 - O chefe da Repartição de Oficiais.2.1.1 - Membros por inerência:Director do Serviço de Pessoal (DSP);Chefe da Repartição de Sargentos e Praças;Comandante do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada (GR1EA);Comandante do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada (GR2EA);2.º comandante do Corpo de Fuzileiros;Sargento mais antigo na situação do activo das diversas classes, prestando serviço em qualquer elemento orgânico da estrutura da Marinha.2.1.2 - Membros eleitos:Sargentos-mores (um de cada classe);Sargentos-chefes (um de cada classe);Sargentos-ajudantes (um de cada classe);Primeiros-sargentos (um de cada classe).2.3.2 - O chefe da Repartição de Sargentos e Praças.2.3.4 - O sargento mais antigo na situação do activo da classe dos militares a apreciar.2.4.1 - Para efeitos de promoção a sargento-mor e a sargento-chefe: um sargento-mor, um sargento-chefe, um sargento-ajudante, um primeiro-sargento, todos da classe dos sargentos a promover, se os houver.2.4.2 - Para efeitos de verificação de condições gerais de promoção: os quatro sargentos-mores mais antigos de entre os membros eleitos do conselho, sendo um da classe militar a apreciar, se o houver.2.5 - Nas classes em que o número de elementos elegíveis em determinado posto seja inferior a três, esses elementos concorrem, para efeitos de composição do respectivo conselho de classe, com os do posto ou postos inferiores, por forma a garantir o mínimo de três elementos elegíveis.2.6 - Sempre que, para uma determinada comissão, não for possível designar a totalidade dos seus membros eleitos, por na classe não existirem ou não serem elegíveis sargentos dos postos que integram a comissão, mesmo aplicando o mecanismo estabelecido no n.º 2.5, as faltas serão preenchidas por sargentos eleitos por e de entre todos os membros eleitos.2.7 - Toma parte nos trabalhos das comissões, como membro agregado, sem direito a voto nem intervenção ao nível da apreciação dos militares, o chefe da Secção de Efectivos e Carreira Naval da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, competindo-lhe assistir o presidente, para efeitos do conveniente tratamento processual, e assegurar as funções de relator.3.1.1 - Membros por inerência:Director do Serviço de Pessoal (DSP);Chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal;Comandante do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada (GR1EA);Comandante do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada (GR2EA);2.º comandante do Corpo de Fuzileiros (CCF);Sargento-mor mais antigo na situação do activo das diversas classes, prestando serviço em qualquer elemento orgânico da estrutura da Marinha.3.3.2 - O chefe da Repartição de Sargentos e Praças.3.5 - Tomará parte nos trabalhados do conselho, como membro agregado, sem direito a voto nem intervenção ao nível da apreciação das praças, o chefe da Secção de Efectivos e Carreira Naval da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, competindo-lhe assistir o presidente para efeitos do conveniente tratamento processual e assegurar as funções de relator.»