Artigo 1.º
Criação da Área de Paisagem Protegida
É criada a Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende, adiante referida por APP.
Criação da Área de Paisagem Protegida
Limites
Fins da APP
Administração de interesses
Colaboração com as autoridades marítimas
Órgãos
Competências do director
Nomeação e estatuto do director
Conselho geral
Serviços e pessoal
Administração financeira
Plano de ordenamento
Condicionamentos
Contra-ordenação
Medidas administrativas
Renaturalizações
Fiscalização
Legislação subsidiária