Artigo 1.º
Fundo de manutenção e conservação das escolas
1 -É constituído em cada escola dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e em cada escola do ensino secundário um fundo destinado à manutenção e conservação do património escolar.
2 -Para todos os efeitos, as escolas referidas no número anterior correspondem às escolas preparatórias, C + S e secundárias actualmente em funcionamento.