Artigo 1.º
1 -Os trabalhadores que sejam admitidos pela Companhia Portuguesa Rádio Marconi após a entrada em vigor do presente diploma são abrangidos pelo sistema de segurança social no âmbito do respectivo regime geral.
2 -Para o efeito previsto no número anterior, a Companhia Portuguesa Rádio Marconi assume a qualidade de contribuinte.