Artigo 2.º
Atribuições
1 -O Secretariado tem por atribuições a preparação, organização e coordenação das Conferências de Juventude 98 e o Festival Mundial da Juventude 98 - Portugal, de acordo com o programa a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da juventude.
2 -Para a prossecução das suas atribuições, cabe ao Secretariado:
a)Celebrar com as entidades competentes os contratos e demais actos necessários à organização das Conferências de Juventude 98 e Festival Mundial da Juventude 98 - Portugal;
b)Coordenar com os serviços do Estado e outras instituições públicas e privadas as acções complementares das Conferências e do Festival Mundial da Juventude 98 que possam contribuir para a sua melhor divulgação e sucesso.