Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei assegura a execução na ordem jurídica interna e as obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 689/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos, adiante designado por Regulamento PIC, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 15/2010, da Comissão, de 17 de Janeiro de 2010, e pelo Regulamento (UE) n.º 196/2010, da Comissão, de 9 de Março de 2010.