Artigo 1.º
Natureza
1 -A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., abreviadamente designada por ANQEP, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -No prosseguimento das suas atribuições, a ANQEP, I. P., goza ainda de autonomia científica e pedagógica.
3 -A ANQEP, I. P., prossegue atribuições dos Ministérios da Educação e Ciência e da Economia e do Emprego, sob superintendência e tutela conjuntas dos respectivos Ministros.
4 -A definição das orientações estratégicas e a fixação de objectivos para a ANQEP, I. P., bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do emprego com o membro do Governo responsável pela área da segurança social.