2 -No exercício das suas atribuições, o GPIAAF funciona de modo independente das autoridades responsáveis pela segurança e de qualquer entidade reguladora da aviação civil e do transporte ferroviário, sendo independente, na sua organização, estrutura jurídica e processo de decisão de qualquer gestor de infraestrutura, empresa de aviação civil, empresa ferroviária, organismo de tarifação, entidade responsável pela repartição da capacidade, organismo notificado ou de qualquer parte cujos interesses possam colidir com as tarefas que lhe são confiadas nos termos definidos na Diretiva (UE) n.º 2016/798, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir elevado nível comum de segurança de redes e da informação em toda a União e no Regulamento (UE) n.º 996/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010.