Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do cadastro predial e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a carta cadastral.
Objeto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto
Produção de efeitos
Entrada em vigor