Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente diploma visa a integração nas carreiras médicas dos assistentes eventuais a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 4/93, de 12 de Fevereiro, e que, à data da entrada em vigor deste decreto-lei, se encontram vinculados a serviços ou estabelecimentos de saúde.