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Artigo 10.ºOrdem de provimento

Vigente desde: 18/10/1989
1 -Os candidatos aprovados no estágio serão providos nos lugares vagos correspondentes às categorias para que foram recrutados segundo a ordenação das respectivas listas de classificação final.
2 -Serão abatidos à lista de classificação final os candidatos aprovados que:
a)Recusem ser providos no lugar a que têm direito de acordo com a sua ordenação;
b)Não compareçam para tomar posse no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis;
c)Quando solicitados a fazer entrega dos documentos necessários para o provimento, nos termos e prazos legais, não o façam, ou façam entrega de documentos que não provem a satisfação das condições exigidas para o provimento no lugar para que foram recrutados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/10/1989