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Artigo 22.ºRevogação

Vigente desde: 18/10/1989
1 -Altura (ver nota a): Homens: Mínima - 1,65 m; Mulheres: Mínima - 1,6 m.
a)As provas são prestadas no mesmo dia e pela seguinte ordem: Corrida de 100 m planos; Salto em comprimento, com corrida; Salto do muro, sem apoio; Salto em elevação, sem corrida; Flexões de braços na trave; Flexões do tronco à frente; Corrida de 1000 m;
b)Antes do início da prova e dos diversos exercícios, os candidatos serão elucidados pelo júri sobre as condições da sua realização e demais disposições da prova e suas consequências;
c)Entre cada dois exercícios é concedido a cada candidato um descanso de cinco minutos, pelo menos, bem como entre as tentativas para a corrida de 100 m planos e para as flexões do tronco à frente. Entre o exercício de flexão do tronco à frente e a corrida de resistência, o descanso é de, pelo menos, 10 minutos;
d)Todos os exercícios atrás citados são eliminatórios, desde que não executados nas condições exigidas, sendo o candidato excluído do concurso logo que deixe de realizar um deles, esgotadas as tentativas permitidas;
e)Cada candidato deverá fazer-se acompanhar do material de ginástica necessário para a realização das provas: Camisola; Calções; Sapatos de ginástica; Fato de treino (facultativo);
f)Os riscos a que os candidatos são sujeitos no decorrer dos exercícios são da responsabilidade dos próprios, podendo, se o desejarem, ser cobertos através do seguro a estabelecer por cada um.
2 -Peso proporcional à altura de acordo com a tabela seguinte (ver nota b): (ver documento original)
a)Avaliação da capacidade atlética: 1) Corrida de 100 m planos: Posição de partida de pé; Grupo de dois a quatro candidatos; Tempo máximo: 15 segundos; Permitidas duas tentativas, contando a melhor. Nota. - Indicar a posição de partida (de pé); vozes dadas: «Aos seus lugares», «Pronto», «Larga», ou vozes de atenção e disparo de partida ou sinal de bandeira. Fazer referências a falsas partidas e como as mesmas são avisadas para cancelar a corrida. (As falsas partidas não contam como tentativa.) 2) Salto em comprimento, com corrida: Procurar atingir o máximo; Distância mínima - 3,2 m; Permitidas três tentativas, contando a melhor. Nota. - Avisar os executantes de que é nulo o salto sempre que for pisado o risco que indica o início do salto e de que não conta como tentativa. 3) Salto em elevação, sem corrida: Pés juntos; Procurar atingir o máximo de altura com uma mão por flexão-extensão das pernas; Altura mínima - 0,45 m; Permitidas três tentativas, contando a melhor; Esta prova é feita junto de uma parede (muro), sendo a medida marcada, entre a altura a que chega, de pé (pés juntos) e braços estendidos verticalmente, e a altura atingida com a ponta dos dedos após o salto. Nota. - Indicar a posição correcta para o exercício. Avisar os executantes de que conta como tentativa cada vez que levantarem os pés do solo. Indicar a possibilidade de dar impulso com os braços e flexão das pernas. 4) Flexões de braços: Posição de suspenso da trave a 2,4 m do solo; Mínimo de quatro flexões de braços; Permitidas duas tentativas, contando a melhor. Nota. - Indicar a forma correcta de tomar a posição inicial. Avisar os executantes de que só lhes são contadas as repetições em que: O queixo seja colocado sobre a barra; Não façam pausas, porque tal obriga a dar-lhes a prova por finda. 5) Flexões do tronco à frente: Posição de deitado, dorsal, no solo, membros inferiores flectidos a 90º, apoiados em espaldar ou seguros por ajudante, mão à nuca; Tempo máximo - 45 segundos; 20 flexões, no mínimo, tocando com a testa nos joelhos; Permitidas duas tentativas, contando a melhor. Nota. - Indicar a posição correcta. Avisar os executantes de que podem fazer pausas, só lhes sendo contadas as repetições em que: Não tirem as mãos da nuca; Toquem com os ombros no chão, na posição inicial; Toquem com a cabeça nos joelhos, nas flexões de tronco. 6) Corrida de 1000 m: Normalmente em grupos de quatro candidatos ou mais; Percorrer no tempo de quatro minutos; Permitida apenas uma tentativa. Nota. - Indicar a posição correcta de partida (de pé). Avisar os executantes da forma como é dada a partida à voz («Pronto», «Larga», ou «Pronto», tiro).
b)Avaliação da aptidão física: 1) Salto do muro, sem apoio: Salto com corrida de um muro de alvenaria com 0,25 m de espessura, frente mínima de 1,5 m e com a altura de 1 m; Transpor sem tocar no muro; Saltar duas vezes com êxito; Permitidas três tentativas. Nota. - O muro terá de ter a altura de 1 m, 0,25 m de espessura e frente mínima de 1,5 m. Indicar a forma de transposição, bem como as formas não permitidas (salto de peixe). Sempre que possível, as explicações dadas devem ser acompanhadas de exemplificação. No final será sempre perguntado se existe alguma dúvida; no caso de existir, deve ser esclarecida antes de dar por finda a explicação. ANEXO V (a que se refere o artigo 19.º) (ver documento original) Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar Compete ao técnico auxiliar executar trabalhos de apoio técnico na área de documentação, designadamente:
c)Elaboração de mapas, gráficos e quadros de apoio a trabalhos estatísticos sobre estrangeiros.
3 -Todas as doenças crónicas ou deformidades de carácter permanente que possam interferir com o exercício da função de investigação e fiscalização podem ser consideradas causas de não aptidão, embora não estejam especificamente mencionadas nesta tabela. Aos indivíduos considerados não aptos, ao abrigo deste número, será feito um relatório circunstanciado pela junta médica.
4 -Sempre que não lhes seja possível fazer um diagnóstico completo e preciso, podem as juntas promover que os inspeccionados sejam submetidos a outros exames complementares. SECÇÃO II Doenças infecciosas e parasitárias
5 -Doenças micóticas de qualquer órgão interno ou com lesões externas exigindo tratamento prolongado.
6 -Amebiase.
7 -Bilharziose.
8 -Filarioses.
9 -Leismanioses.
10 -Lepra.
11 -Quisto hidático.
12 -Sezonismo crónico (ver nota c).
13 -Sífilis (ver nota d).
14 -Tripanossomíases.
15 -Tuberculose de qualquer grau ou localização (ver nota e). SECÇÃO III Intoxicações
16 -Intoxicações crónicas, com manifestações somáticas ou psíquicas definidas (álcool, arsénio, chumbo, estupefacientes, mercúrio, tabaco, etc.). SECÇÃO IV Lesões comuns a diversos órgãos e aparelhos
17 -Corpos estranhos, quando determinem perturbações funcionais acentuadas.
18 -Estados alérgicos de difícil ou demorado tratamento ou exigindo cuidados incompatíveis com o serviço.
19 -Falta de qualquer órgão (congénita ou adquirida) ou vícios de conformação que acarretem perturbações funcionais ou deformidades incompatíveis com o serviço ou com a apresentação normal.
20 -Fístulas, quando determinem perturbações funcionais bem definidas.
21 -Hérnias (ver nota f).
22 -Reumatismos crónicos com manifestações bem definidas.
23 -Tumores benignos, quando originem perturbações funcionais e causem mau aspecto.
24 -Tumores malignos. SECÇÃO V Doenças por carência do metabolismo e das glândulas endócrinas
25 -Acromegalia.
26 -Avitaminoses bem caracterizadas.
27 -Bócio simples, quando dê lugar a fenómenos de compressão mecânica das estruturas anatómicas vizinhas.
28 -Diabetes insípida.
29 -Diabetes mellitus.
30 -Diabetes bronzeada.
31 -Distrofia adiposa genital (síndroma de Frolich).
32 -Gigantismo. Nanismo.
33 -Glicosúrias persistentes.
34 -Gota.
35 -Hermafroditismo e pseudo-hermafroditismo.
36 -Hiperinsulinismo.
37 -Hiperplasia do timo.
38 -Doença de Basedow e outras formas de hipertiroidismo.
39 -Hipogenitalismo: quadros morfológicos de intersexualidade.
40 -Hipoparatiroidismo e hiperparatiroidismo.
41 -Mixedema e outras formas de hipotiroidismo.
42 -Insuficiência supra-renal.
43 -Obesidade, mesmo incipiente.
44 -Síndroma de Cushing.
45 -Todas as demais disfunções ou afecções orgânicas de qualquer das glândulas de secreção interna, bem manifestadas ou suspeitas de evolução progressiva.
46 -Doenças de colagénio (lúpus, dermatomiosite, periarterite nodosa, esclerodermia). SECÇÃO VI Doença do sangue, órgãos hematopoéticos e sistema linfático
47 -Agranulocitoses.
48 -Anemia esplénica e síndroma de Panti.
49 -Anemia aplástica.
50 -Anemia perniciosa.
51 -Anemias hemolíticas.
52 -Anemias pós-hemorrágicas.
53 -Diáteses hemorrágicas.
54 -Doenças de Hodghin e outras granulomatoses malignas.
55 -Esplenomegalia acentuada por qualquer causa.
56 -Homoglobinúrias e mioglobinúrias.
57 -Hiperplasias do sistema reticuloendotelial (reticuloendoteliose maligna, reticulossarcoma, linfossarcoma, linfoblastoma folicular).
58 -Leucemias.
59 -Perturbações da circulação linfática (elefantíase, etc.) que, pela sua natureza e localização, sejam susceptíveis de agravamento ou interfiram com a função.
60 -Policitemia verdadeira.
61 -Tesaurismoses. SECÇÃO VII Doença do aparelho cárdio-vascular
62 -Aneurisma de qualquer vaso.
63 -Angiomas que, pelo seu número, volume e sede, causem perturbações funcionais e afectem a normal apresentação.
64 -Arritmia cardíaca - excepto arritmia sinusal moderada ou extra-sístoles unifocais raras e isoladas -, persistente ou paroxística, com repercussão sobre o regime circulatório ou estado geral (fibrilação auricular, pulso lento permanente, taquicardia, paroxística ou extra-sistolia muito frequente ou complexa).
65 -Arteriosclerose em grau desproporcionado à idade.
66 -Arterites obliterantes e outras arteriopatias crónicas que afectam a circulação periférica.
67 -Astenia neurocirculatória, quando bem comprovada.
68 -Cardiopatia congénita.
69 -Cardiopatia coronária.
70 -Cardiopatia vascular.
71 -Endocartite bacteriana e outras endocartites.
72 -Haver na anamnese hemorragias remotas cerebrais, oculares ou dos ouvidos.
73 -Haver na anamnese síncope inexplicável ou enjoo cinético.
74 -Hipertensão arterial, quando a tensão arterial sistólica exceda 14 e a diastólica 9, não atribuível a reacção psicogénica, mas secundária a doença renal ou outra sistemática.
75 -Hipertrofia cardíaca - quando o diâmetro transverso total exceder em 10% os valores da tabela Ungerleider-Clark - comprovada radiograficamenfe e quando acompanhada de outras anormalidades clínicas ou electrocardiográficas.
76 -Hipotensão ortostática.
77 -História de taquicardia paroxística, fibrilação ou flutter auricular, mesmo limitada a um único ataque, ou de coreia ou reumatismo auricular agudo e difteria nos últimos dois anos.
78 -Insuficiência cardíaca.
79 -Irrigação arterial insuficiente de qualquer membro.
80 -Miocardite e outras doenças do miocárdio, quando comprovadas radiográfica ou electrocardiograficamente.
81 -Pericardite.
82 -Perturbações da circulação periférica.
83 -Teste neurocirculatório (índice de Shneider) inferior a oito.
84 -Tromboflebite, quando exista persistência do trombo ou evidência da obstrução circulatória das artérias ou veias da região afectada.
85 -Varizes. SECÇÃO VIII Doenças do aparelho respiratório
86 -Abcesso pulmonar.
87 -Bronquectasias.
88 -Bronquites.
89 -Enfisema pulmonar.
90 -Esclerose pulmonar.
91 -Gangrena pulmonar.
92 -Paquipleurites (ver nota g).
93 -Outros processos inflamatórios, crónicos, tumorais ou sequelas de lesões extintas dos brônquios, pulmões, pleuras ou de mediastino, produzindo perturbações funcionais acentuadas.
94 -Pleurisias serofibrinosas, purulentas ou hemorrágicas.
95 -Pneumoconioses.
96 -Pneumotórax espontâneo. SECÇÃO IX Doenças do aparelho digestivo, glândulas anexas e parede abdominal
97 -Acalásias viscerais.
98 -Apendicite (ver nota h).
99 -Apertos e prolapsos rectais.
100 -Colecistites, com ou sem colelitíase.
101 -Colites graves (ulcerativas e outros tipos de colites não ulcerativas, quando causem perturbações acentuadas e persistentes).
102 -Boa higiene bucal. Os candidatos terão de ter pelo menos 20 dentes naturais regularmente distribuídos.
103 -Enterites ou colites crónicas, não ulcerosas.
104 -Colite ulcerosa, com graves repercussões gerais.
105 -Diverticulites do esófago, estômago, duodeno ou intestino, comprovadas radiograficamente e com perturbações funcionais.
106 -Estenoses ou dilatação idiopática do esófago.
107 -Eventrações ou diminuição da resistência da parede abdominal por qualquer causa.
108 -Gastrites com perturbações funcionais acentuadas e persistentes.
109 -Hemorróidas internas volumosas ou acompanhadas de rectorragias graves ou prolapsadas intermitentes ou permanentes.
110 -Hepatopatias com ou sem icterícia, com insuficiência comprovada da função hepática.
111 -Lábio leporino e mutilações nos lábios por feridas, queimaduras, etc.
112 -Malformações ou doenças da boca e da língua, quando perturbem a mastigação, a deglutição, a linguagem ou tenham carácter progressivo.
113 -Mau hálito impedindo a vida colectiva.
114 -Pancreatites com perturbações funcionais acentuadas e persistentes.
115 -Perfurações, aderências ou paralisia do véu do paladar.
116 -Peritonites.
117 -Piorreia alveolar.
118 -Poliposes externas.
119 -Protites, abcessos isquiorrectais, incontinências, fissuras e prurido anal, quando com carácter crónico e determinem acentuadas perturbações locais ou gerais.
120 -Progatismo e deformidades dos maxilares em grau tal que impeça a oclusão útil das peças dentárias.
121 -Ploses ou transposição das vísceras abdominais, quando acarretem perturbações funcionais evidentes.
122 -Úlceras pépticas do esófago, estômago e duodeno, confirmadas pelos métodos usuais de diagnóstico, bem como os gastrectomizados ou gastrenterostomizados e indivíduos com recessões parciais do intestino ou com operações para desfazer aderências. SECÇÃO X Doenças do aparelho geniturinário
123 -Abcesso prostático.
124 -Apertos da uretra.
125 -Atrofia acentuada ou perda de ambos os testículos.
126 -Blenorragia.
127 -Calculose renal, uretral ou vesical.
128 -Cancro mole.
129 -Cistites.
130 -Doenças de Nicolas-Favre.
131 -Ectopia testicular bilateral ou unilateral, quando haja retenção no canal inguinal.
132 -Enureses.
133 -Epididimites.
134 -Epispádias ou hipospádias, quando situadas atrás do freio prepucial.
135 -Granuloma ulceroso venério.
136 -Hidrocelo.
137 -Hidronefroses e pionefroses.
138 -Hipertrofia prostática.
139 -Incontinência ou retenção de urina.
140 -Nefrites e nefroses.
141 -Orquites.
142 -Perda total ou parcial do pénis.
143 -Peilonefrites.
144 -Prostatites.
145 -Ptose renal ou perda de um rim.
146 -Varicocelo, quando bem definido.
147 -Vesiculites.
148 -Dismenorreias com averiguada e acentuada repercussão no sistema nervoso vegetativo.
149 -Prolapso genital ou inversão uterina.
150 -Tumores fibrosos do útero, neoplasias do colo e cancro uterino.
151 -Quisto do ovário. SECÇÃO XI Doenças dos ossos, articulações, músculos e tendões
152 -Artrites e suas sequelas (anciloses, rigidez articular e dores permanentes ou periódicas).
153 -Artródese e artroplastia.
154 -Artropatias degenerativas.
155 -Atrofia e contracção muscular com importante perturbação funcional.
156 -Condrodistrofias e distrofias ósseas.
157 -Lesões dos discos intervertebrais, especialmente quando acompanhadas de lesões nervosas bem caracterizadas (hérnia do núcleo polposo).
158 -Luxações e suas sequelas, anciloses, mobilidade anormal das grandes articulações, sinais de intervenções cirúrgicas ou outras sequelas de traumatismos das grandes articulações, fracturas antigas acompanhadas de deformações ou dor.
159 -Lesões dos meniscos da articulação do joelho, quando bem caracterizadas.
160 -Luxações e suas sequelas.
161 -Ossificação heterotópica.
162 -Osteoartrites.
163 -Pés planos com deformidades aparentes dos ossos do tarso e do metatarso.
164 -Osteocondrites.
165 -Osteomielites.
166 -Roturas ou aderências tendinosas com importante perturbação funcional.
167 -Sequelas de fracturas:
a)Deformação óssea ou articular dos membros com interferência da função;
b)Fractura consolidada com calo vicioso;
c)Fractura com consolidação retardada;
d)Fractura consolidada com interferência da função;
e)Fractura consolidada defeituosamente;
f)Fractura não consolidada (pseudo-artrose).
168 -Sinovites.
169 -Tenossinovites. SECÇÃO XII Deformidades congénitas ou adquiridas
170 -Cavalgamento de dedos, quando seja completo, prejudicando a marcha de modo apresentável.
171 -Costela cervical, quando dê lugar a perturbações nervosas ou circulatórias.
172 -Cotovelo varo ou valgo, quando interfira com o serviço ou dê mau aspecto.
173 -Coxa vara ou valga.
174 -Dedos em martelo, quando os rebordos ungueais apoiem sobre o plano da planta do pé ou quando na face dorsal dos dedos existam evidentes sinais de irritação traumática provocada pelo calçado.
175 -Desvios da coluna vertebral (cifose, escoliose e lordose) que causem perturbações incompatíveis com o serviço ou afectem a normal apresentação.
176 -Encurtamento de qualquer membro ou seu segmento que cause perturbações incompatíveis com o serviço.
177 -Espinha bífida aparente (com alterações morfológicas ou funcionais ou tumor exterior).
178 -Espondilolistese.
179 -Falta de falanges de qualquer dos dedos da mão.
180 -Falta do dedo grande de qualquer pé ou de dois dedos do mesmo pé.
181 -Falta de um membro ou de qualquer dos seus quatro segmentos.
182 -Joelho valgo, quando, colocados os côndilos femurais em contacto, os maléolos internos fiquem afastados mais de 10 cm.
183 -Joelho varo, quando, colocados os maléolos internos em contacto, os côndilos internos do fémur fiquem afastados mais de 10 cm.
184 -Lombarização da primeira vértebra sagrada (quando produzindo sintomas).
185 -Luxação congénita da anca e outras malformações ou deformidades da bacia suficientes para intervir com a função.
186 -Luxação congénita da rótula.
187 -Malformações ou deformidades do crânio e da face que causem perturbações funcionais.
188 -Malformações ou deformidades do tórax que causem perturbações funcionais.
189 -Ónix de difícil ou demorado tratamento.
190 -Osteosclerose.
191 -Pé cavo, quando, pelo seu grau, possa produzir perturbações de marcha.
192 -Pé chato, quando se comprove à exploração sintomas de pé fraco ou haja pronunciado desvio em valgo, mesmo quando não acompanhado de sintomas subjectivos.
193 -Pé vago, valgo, equino e tallus, quer estas variedades se apresentem isoladas ou associadas, quando forem em grau acentuado e prejudiquem a marcha.
194 -Rigidez, curvatura, flexão ou extensão permanente de um ou mais dedos da mão, determinando considerável embaraço para a execução de movimentos.
195 -Sacralização da quinta vértebra lombar (quando produzindo sintomas).
196 -Sindactilia. SECÇÃO XIII Doenças e lesões da pele
197 -Acne juvenil (ver nota i).
198 -Acne necrótica e quística (ver nota i).
199 -Alopecias (ver nota i).
200 -Atrofias cutâneas (esclerodermias, poiquilodermias e anetodermias).
201 -Calos e calosidades da planta do pé, quando dolorosos e sensíveis, desde que interfiram com a marcha.
202 -Cicatrizes extensas, profundas e aderentes, quando interfiram com os movimentos e apresentem impulsão à tosse.
203 -Discromias (albinismo, vitiligo, melanodermia, etc.) (ver nota i).
204 -Eczemas-neurodermites.
205 -Eritrodermias.
206 -Hematodermias (micose fungóide, etc.).
207 -Hidroses funcionais (hiperidrose, hidrose e bromidrose), quando bem caracterizadas com macerações ou ulcerações da pele.
208 -Letiose e estados ictiossiformes (doença de Moleda, etc.).
209 -Lúpos eritematoso.
210 -Nevos (ver nota j).
211 -Onicose.
212 -Parapsoríases.
213 -Pênfigos e dermatoses bolhosas.
214 -Psoríase.
215 -Tinhas.
216 -Úlceras. SECÇÃO XIV Doenças do aparelho visual Aparelho lacrimal
217 -Dacriocistite aguda ou crónica.
218 -Epífora.
219 -Formações quísticas ou inflamatórias crónicas da glândula lacrimal. Aparelho oculomotor
220 -Diplopia.
221 -Heterotropia.
222 -Nistagmo. Conjuntiva
223 -Conjuntivites crónicas ou de curso arrastado rebeldes ao tratamento (nomeadamente tracoma e conjuntivite primaveril).
224 -Pterígio.
225 -Simbléfaro.
226 -Xeroftalmia. Córnea
227 -Alterações da forma ou da transparência com prejuízo visual.
228 -Queratites crónicas ou recidivantes.
229 -Úlceras recidivantes da córnea. Esclerótica
230 -Doenças inflamatórias, crónicas ou recidivantes da esclerótica.
231 -Escleromalácia. Globo ocular
232 -Exoftalmo acentuado com prejuízo da protecção ocular.
233 -Glaucoma.
234 -Oftalmomalacia. Meios oculares
235 -Alterações da posição (subluxação do cristalino).
236 -Alterações da transparência. Membranas internas
237 -Alterações da forma ou das dimensões das pupilas ou das suas reacções com significado patológico ou prejuízo da função.
238 -Angiopatias retinianas.
239 -Colobomas com prejuízos da função.
240 -Ceriorretinopatias.
241 -Retinopatias.
242 -Uveítes agudas, crónicas ou de carácter recidivante. Nervo óptico
243 -Atrofia óptica.
244 -Estase papilar.
245 -Nevrites ópticas. Pálpebras
246 -Alterações da forma ou de posição das pálpebras, diminuindo a protecção do globo ocular ou sendo causa de irritação.
247 -Distriquíase.
248 -Lagoftalmia.
249 -Ptose, interferindo com a visão. Perturbações da função
250 -Não deve ter alterações no sentido cromático, como daltonismo ou outras discromatopsias, nem funcionais, como estrabismo, nistagmo, diplopia, etc.).
251 -Visão para longe - acuidade visual não corrigida não inferior a 16 m para a soma da acuidade dos dois olhos, não contando para isso mais de 10 m para cada um deles.
252 -Visão para perto - acuidade visual quando não corrigível à visão binocular normal.
253 -Campo visual - as hemia-nopsias, os escotomas extensos e as retracções concêntricas, quando bilaterais e superiores a 40º.
254 -Hemeralopia incurável. SECÇÃO XV Doenças dos ouvidos, nariz, faringe e laringe Ouvidos
255 -Esvaziamento petromastóideo com fístula residual ou com cavidade antero-timpânica não epidermizada.
256 -Labirintites com perturbações funcionais acentuadas:
a)Cocleares, nas condições do n.º 263;
b)Vestibulares, quando resulte síndroma vertiginosa permanente ou intermitente, devidamente comprovada.
257 -Labirintites crónicas.
258 -Labirinto-traumatismo com lesões funcionais persistentes, nas condições do n.º 256.
259 -Otite externa crónica em grau acentuado.
260 -Otite média purulenta crónica, qualquer que seja a sua natureza.
261 -Otorreia tubária.
262 -Perda total ou notável deformidade do pavilhão da orelha.
263 -Surdez incurável total ou diminuição bilateral da audição abaixo dos seguintes limites: Limites de agudeza auditiva que permitem o apuramento para o serviço: Voz baixa com ar residual ouvida a 0,5 m; Voz alta ouvida a 20 m; Voz de comando ouvida a 30 m. Nariz
264 -Deformidades congénitas ou adquiridas, quando resulte mau aspecto ou dificuldade acentuada de qualquer função importante (respiração, fonação e deglutição).
265 -Rinites atróficas (osena, etc.).
266 -Polipose.
267 -Sinusites. Faringe e laringe
268 -Anquiloses crico-aritenoideias, estenoses cicatriciais, quando daí resultem paralisias motoras.
269 -Laringites crónicas com alterações orgânicas ou perturbações funcionais.
270 -Malformação congénita ou adquirida da nasofaringe ou da trompa de Eustáquio em grau suficiente que altere a sua função.
271 -Paralisias motoras da laringe causando dificuldades da respiração ou acentuado defeito da fonação.
272 -Prolapso do ventrículo, quando resultem as condições do n.º 271.
273 -Qualquer processo cirúrgico, inflamatório ou infeccioso, até cura completa e a região atingida ficar funcionalmente normal.
274 -Qualquer defeito da fala que impeça a clara dicção. SECÇÃO XVI Doenças nervosas e mentais Neurologia
275 -Afecções extrapiramidais; degenerescência hepatolenticular; distonias, coreias e atetoses; síndromas parkinsónicas.
276 -Afecções inflamatórias das meninges e suas sequelas sob qualquer forma.
277 -Afecções inflamatórias do sistema nervoso central (encefalites, abcessos, mielites, incluindo poliomielite, e nevraxites) e suas sequelas em qualquer grau.
278 -Afecções inflamatórias dos nervos periféricos, raízes e plexos, suas sequelas sob qualquer forma e nevralgias.
279 -Afecções vasculares do sistema nervoso; malformações e tumores vasculares e sequelas de acidentes hemorrágicos.
280 -Convulsões paroxísticas; perdas repetidas de conhecimento ou qualquer alteração fugaz da consciência (epilepsia em todas as suas formas, síncope ou lipotimia, narcolepsia, etc.).
281 -Discopatias vertebrais com sintomas radiculares ou medulares, em particular ciática ou braquialgia permanente ou paroxística em qualquer grau.
282 -Distrofia muscular progressiva e doenças afins; amiotrofias e agenesias musculares em qualquer grau.
283 -Enxaqueca em qualquer grau.
284 -Esclerose em placas e encefalomielites crónicas.
285 -Esclerose lateral amiotrófica; paralisia espinal espática; amiotrofias espinais e miclose funicular.
286 -Gaguez, surdo-mudez, tartamudez e mudez.
287 -Heredodegenerescência espinocerebelosa (doença de Friedreich e afins).
288 -Impotência cocundi de qualquer origem.
289 -Miotonia, miastenia e distrofia miotónica.
290 -Neuroses motoras em qualquer grau, em particular tiques, tremores e onicofagia.
291 -Neurossífilis (paralisia geral, tabes, meningomielite e qualquer outra forma de sífilis); serologia positiva para sífilis em qualquer grau e em qualquer época da vida.
292 -Traumatismos cranioencefálicos, desde que tenham implicado inconsciência prolongada, defeito ósseo (por traumatismo ou trepanação), sequelas neurológicas ou encefalopatia pós-traumática.
293 -Traumatismo e feridas dos nervos periféricos, com sequelas de qualquer gravidade.
294 -Traumatismos vertebromedulares, desde que haja alterações ósseas da coluna, sequelas neurológicas, alterações esfincterianas ou genitais.
295 -Tumores do sistema nervoso central; siringomielia.
296 -Tumores dos nervos periféricos, doença de Recklin. Psiquiatria
297 -Esquizofrenia, processos e reacções de todos os tipos.
298 -Oligofrenias, em particular debilidade mental, de qualquer grau.
299 -Paranóia; personalidade querulenta.
300 -Personalidades psicopáticas de qualquer tipo, particularmente:
a)Anormais sexuais, em particular homossexuais;
b)Ciclotérmicas, com variações periódicas e excessivas do humos;
c)Delinquentes habituais, inconformistas e anti-sociais;
d)Esquizóides, com autismo e excentricidade;
e)Inadaptáveis à vida social;
f)Irritáveis e explosivos.
301 -Psiconeurose histérica (personalidade histérica marcada; reacções de conversão).
302 -Psiconeurose obsessiva (existência actual ou histórica de fobias, obsessões, actividades compulsivas, repetitivas ou outras manifestações).
303 -Psiconeuroses de angústia e reacções ansiosas, incluindo psicoses de espavento, reacções de pânico, emotividade exagerada, reacções de somatização.
304 -Psicose maníaco-depressiva, depressões e excitações racionais; depressões involutivas.
305 -Psicoses exógenas, quando bem caracterizadas e de evolução prolongada; psicose de Kossakoff.
306 -Psicoses orgânicas senis e pré-senis; demência senil, demência arteriosclerótica, doenças de Pick e Alzheimer.
307 -Perfil psicológico e psicotécnico incompatível com as diferentes actividades. (nota a) A altura total mede-se no estalão, estando o indivíduo com os calcanhares unidos encostados à haste do estalão, o corpo direito e a cabeça sem qualquer flexão ou extensão; indica-se em metros, centímetros e meios centímetros. Quando a altura não contiver um número exacto de meios centímetros, deve fazer-se o arredondamento para baixo. (nota b) Deve ser aproximado até aos hectogramas. (nota c) O sezonismo recidivante, acompanhado de anemia ou de esplenamegalia, é causa de inaptidão definitiva. (nota d) Todas as lesões atribuídas a sífilis evolutiva são causa de inaptidão definitiva. (nota e) Os complexos primários averiguadamente extintos não determinam incapacidade. (nota f) As cicatrizes por herniorrafia são eliminatórias quando tenham menos de seis meses ou sejam aderentes, não flexíveis ou apresentem impulsão à tosse. (nota g) Será causa de inaptidão uma anamnese de pleurisia de natureza desconhecida ocorrida há menos de um ano e as paquipleurites que interfiram com a função respiratória ou que sejam consequência de processos pleuropulmonares de natureza tuberculosa. (nota h) As cicatrizes por apendicectomia serão eliminatórias quando forem aderentes não flexíveis ou apresentem impulsão à tosse. (nota i) Quando as lesões forem muito extensas e afectem a normal apresentação ou que, pela sua situação, prejudiquem os movimentos e o uso do equipamento. (nota j) Quando as lesões forem muito extensas e produzam um mau aspecto ou que, pela sua situação, prejudiquem os movimentos e o uso do equipamento. ANEXO III Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Registo de observação médica (ver documento original) ANEXO IV Provas físicas
a)Exame médico de base: 1) Anamnese; 2) Exame ectoscópico; 3) Exame neurológico; 4) Exame do aparelho respiratório; 5) Exame do aparelho cárdio-vascular; 6) Exame do aparelho digestivo; 7) Exame do aparelho geniturinário; 8) Exame oftalmológico; 9) Exame otorrinolaringológico; 10) Exame estomatológico; 11) Exame biomédico;
b)Exames complementares: 1) Electrocardiograma; 2) Electroencefalograma; 3) Hemograma; 4) Velocidade de sedimentação; 5) Uremia; 6) Glicemia; 7) VDRL; 8) Urina II; 9) Telerradiografia; 10) Grupo sanguíneo e Rh. (ver documento original) CAPÍTULO II Tabela de inaptidões SECÇÃO I Constituição física geral

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 18/10/1989