Artigo 1.º
Regime fiscal
1 -São concedidos à sociedade PORTO 2001, S. A., os seguintes benefícios fiscais:
a)Isenção de IRC, nas mesmas condições em que é concedida ao Estado;
b)Isenção de contribuição autárquica;
c)Isenção do imposto municipal da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações;
d)Isenção do imposto do selo previsto nos artigos 1, 50, 54, 92, 93, 94, 99, 100, 101, 102, 114, 120-A, 136, 149 e 167 da Tabela Geral do Imposto do Selo;
e)Isenção de emolumentos notariais e de registo.
2 -O direito à isenção de contribuição autárquica é de reconhecimento oficioso, sempre que se verifique a inscrição de um prédio na matriz a favor da sociedade PORTO 2001, S. A.