Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei procede à transferência de atribuições do Instituto Geográfico Português, abreviadamente designado por IGP, para a Região Autónoma dos Açores, no respectivo âmbito regional.
Objecto
Âmbito
Organismo regional
Extinção
Pessoal
Cooperação
Encargos
Produção de efeitos