Artigo 1.º
Património
1 -Todo o património activo e passivo ainda existente da Fábrica-Escola Irmãos Stephens, S. A. (FEIS), é transmitido para o accionista único, Estado.
2 -O processo de liquidação da FEIS será impreterivelmente concluído até 31 de Dezembro de 1997.
3 -O património histórico-cultural da FEIS, constituído pelo prédio urbano inscrito na matriz predial da freguesia da Marinha Grande sob o artigo 13255 e descrito na Conservatória do Registo Predial da Marinha Grande sob o n.º 875/260286 da mencionada freguesia e por bens móveis, designadamente o acervo museológico em peças de vidro, mobiliário, maquinarias, livros e documentação relacionados com o referido património histórico-cultural, é afecto à Direcção-Geral do Património.
4 -O restante activo e o passivo da FEIS são transferidos para a Direcção-Geral do Tesouro, que ficará depositária dos respectivos livros, documentos e demais elementos de escrituração da sociedade.
5 -Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 157.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, é fixado o dia 28 de Julho de 1995 como data da aprovação da conta final.