Artigo 1.º
O artigo 10.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.ºRendimento da categoria G1 -...2 -...3 -...4 -...5 -...6 -...7 -...8 -...9 -No caso referido no número anterior observar-se-á ainda o seguinte:a)...b)...c)É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 9 do artigo 62.º do Código do IRC.10 -...