2 -O IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., é a entidade responsável pelos pagamentos às entidades empregadoras cuja atividade principal corresponda a atividades económicas incluídas nos grupos/classes/subclasses da CAE - rev. 3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual, que não se encontrem identificadas no número anterior, bem como às entidades empregadoras com registo de atividade enquadrada na tabela de atividades do artigo 151.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual.
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