O regime de antecipação da pensão de velhice dos inscritos marítimos da marinha do comércio de longo curso, de cabotagem e costeira, constante da Portaria de 18 de dezembro de 1975, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 1976, alterada pela Portaria n.º 804/77, de 31 de dezembro, abrange os inscritos marítimos que desenvolvam a sua atividade profissional a bordo de embarcações de investigação registadas no registo convencional, quando estas naveguem em alto-mar ou ao longo das costas em idênticas condições de navegação das embarcações de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira.