Artigo 4.º
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4 -O presidente do INIA é equiparado, para todos os efeitos, ao cargo correspondente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT), sendo os vice-presidentes equiparados ao cargo de subdirector-geral.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Junho de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - José Albino da Silva Peneda - Luís António Damásio Capoulas - José Augusto Perestrello de Alarcão Troni.
Promulgado em 10 de Novembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Novembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.