Artigo 1.º
Objecto
É criado o Hospital do Barlavento Algarvio, localizado em Portimão, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei no 19/88, de 21 de Janeiro.
Objecto
Instalação
Financiamento
Funcionamento
Entrada em vigor