Artigo 1.º
Objectivos
a)Financiar projectos de investimento que visem a modernização e o aumento da competitividade de unidades de produção, primária ou secundária, no sector das pescas e aquicultura;
b)Apoiar a consolidação dos custos provenientes da contracção de empréstimos após 1 de Janeiro de 1994, para financiamento de projectos com objectivos semelhantes aos referidos na alínea anterior, desde que possam ser comprovados por investimentos realizados depois daquela data e que não tenham sido objecto de qualquer outro auxílio.