Artigo 1.º
São aditados ao Decreto-Lei n.º 32/78, de 10 de Fevereiro, os artigos 4.º-A e 4.º-B, com a seguinte redacção:
«Artigo 4.º-A1 -A Secretaria é o serviço de apoio administrativo da Academia, competindo-lhe assegurar as funções relativas às áreas de administração de pessoal, expediente, arquivo, contabilidade, economato e património, secretariado e dactilografia.2 -À Secretaria compete ainda colaborar na composição e impressão do Boletim da Academia Nacional de Belas-Artes e das demais publicações académicas, bem como, de uma forma geral, apoiar a acção desenvolvida pela Academia no âmbito das suas atribuições.3 -A Secretaria é chefiada por um chefe de secção.