ARTIGO 1.º
(Comissão Nacional das Garantias de Créditos)
1 -É criada a Comissão Nacional das Garantias de Créditos, adiante denominada, abreviadamente, Comissão, ou CNGC, que, com a natureza de órgão especializado, funcionará junto do conselho de gestão da COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P.
2 -É extinta a Comissão de Créditos e Garantias de Créditos, criada pelo Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de Abril.