Artigo 1.º
(Definição)
A Guarda Fiscal é um corpo especial de tropas instituído para assegurar a execução da lei no que ela lhe conferir competência, em particular no relativo ao trânsito de pessoas e bens.
(Definição)
(Missões gerais)
(Dependências)
(Actuação operacional)
(Competência legal)
(Competência territorial)
(Competência temporal)
(Cooperação com as alfândegas)
(Cooperação com as Forças Armadas)
(Colaboração mútua)
(Colaboração a entidades públicas e privadas)
(Regulamentos e legislação militares)
(Estandarte nacional)
(Símbolos)
(Armamento e uniformes)
(Organização)
(Comandante-geral)
(Dispositivo)
(Definição de tarefas)
(Meios coercivos)
(Composição)
(Deveres, direitos e carreiras)
(Preparação do pessoal)
(Condecorações)
(Autonomia administrativa)
(Competência administrativa)
(Normas de administração financeira)