Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma estabelece as regras relativas ao estatuto remuneratório e a estrutura das remunerações base das categorias que integram a carreira dos bombeiros sapadores, bem como as regras relativas ao descongelamento de escalões.
2 -Ao pessoal referido no número anterior é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as especificidades constantes do presente decreto-lei.