Artigo 1.º
Criação e regime
1 -É criada a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, abreviadamente designada ESHTE.
2 -A Escola tem personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira.
3 -O ensino ministrado na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril integra-se no sistema educativo nacional, a nível do ensino superior politécnico, sendo-lhe aplicáveis as regras legais relativas àqueles estabelecimentos de ensino superior.