Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma estabelece regras relativas ao estatuto remuneratório e à estrutura das remunerações base dos bombeiros municipais, a que alude o Decreto-Lei n.º 293/92, de 30 de Dezembro.
2 -Ao pessoal referido no número anterior é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as especificidades constantes dos artigos seguintes.