Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/493/CEE, do Conselho, de 22 de Julho, bem como a Directiva n.º 92/48/CEE, do Conselho, de 16 de Junho, que fixa as normas mínimas de higiene aplicáveis aos produtos da pesca obtidos a bordo de determinados navios, e a Directiva n.º 95/71/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, que adopta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos da pesca destinados ao consumo humano.