Artigo 2.º
(Classificação)
2 -As escolas de condução normais destinam-se à ministração do ensino da condução em algum ou alguns dos seguintes veículos:
a)Velocípedes com motor;
b)Ciclomotores;
c)Motociclos;
d)Automóveis ligeiros;
e)Automóveis pesados de mercadorias;
f)Tractores agrícolas.
4 -A ministração de tipo de ensino ou classe de veículo para o qual a escola não esteja habilitada é punida com multa de 50000$00 a 250000$00.