Artigo 1.º
A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A., abreviadamente designada por SILOPOR.
O conselho fiscal reúne obrigatoriamente uma vez por mês e sempre que o seu presidente ou qualquer membro o convoque, sendo-lhe aplicável o artigo 13.º