Artigo 1.º
Os artigos 36.º, 37.º, 51.º, 52.º e 68.º do Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro, na sua actual redacção, são alterados da forma seguinte:
Direito subsidiário
Competência territorial
Contravenções
Celeridade processual
Natureza do processo