Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma adopta medidas complementares de luta contra a encefalopatia espongiforme no domínio da alimentação animal.
Âmbito
Definições
Proibição da utilização de produtos proteicos derivados de tecidos de mamíferos na alimentação de ruminantes
Acondicionamento
Condições gerais de colocação em circulação de matérias-primas constituídas por produtos proteicos derivados de tecidos de mamíferos
Registo obrigatório das unidades de transformação de subprodutos animais e dos agentes intermediários
Comunicações obrigatórias
Obrigatoriedade de registo prévio e de aviso prévio no âmbito do comércio intracomunitário
Rotulagem das matérias-primas constituídas por produtos proteicos derivados de tecidos de mamíferos
Rotulagem dos alimentos compostos que contenham produtos proteicos derivados de tecidos de mamíferos
Competências para o controlo e fiscalização
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Instrução, aplicação e destino da receita das coimas
Fiscalização, controlo e penalidades nas Regiões Autónomas
Disposições finais
Entrada em vigor