Artigo 1.º
1 -É autorizada a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa de prata alusiva ao II Centenário do Crédito Público, com o valor facial de 1000$00.
2 -A moeda referida no número anterior será cunhada em liga de prata 500/1000, com 40 mm de diâmetro e 28 g de peso, com uma tolerância de mais ou menos 1/100 no peso e no toque, e bordo serrilhado.