Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime extraordinário de concessão de equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde a que se refere o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 240/93, de 8 de Julho, 241/94, de 22 de Setembro, e 501/99, de 19 de Novembro, que consiste no reconhecimento da experiência profissional detida como equivalente à frequência, com aproveitamento, do período de estágio legalmente exigido num dos ramos de actividade previstos na carreira.