Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da prevenção da exposição dos trabalhadores e do público a radiações ionizantes resultantes de um controlo inadequado das fontes radioactivas seladas e transpõe a Directiva n.º 2003/122/EURATOM, do Conselho, de 22 de Dezembro.
2 -O presente decreto-lei estabelece, ainda, o regime de protecção das pessoas e do ambiente contra os riscos associados à perda de controlo, extravio, acidente ou eliminação resultantes de um inadequado controlo regulamentar destas fontes radioactivas.