Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/72/CE, da Comissão, de 13 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 66/401/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e procede à inclusão da espécie forrageira Galega orientalis Lam. e estabelece novas regras para a etiquetagem, comercialização e uso de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos.