Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de operador logístico de mudança de comercializador (OLMC) no âmbito do Sistema Elétrico Nacional (SEN) e do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN).
Objeto
Entidade incumbida do exercício da atividade de operador logístico de mudança de comercializador
Atividade de operador logístico de mudança de comercializador
Princípios gerais
Regulação
Financiamento da atividade de operador logístico de mudança de comercializador
Regime
Procedimentos
Atendimento
Auditoria
Deveres dos titulares provisórios das atribuições do operador logístico de mudança de comercializador
Norma revogatória
Entrada em vigor