Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei cria o Fundo de Capital de Risco «Transmissão e Alienação», doravante designado por «Fundo».
Objeto
O presente decreto-lei cria o Fundo de Capital de Risco «Transmissão e Alienação», doravante designado por «Fundo».
Objeto e finalidade do Fundo
Natureza e regime jurídico
Capital, subscrição, realização e autonomia do seu património
Composição da carteira
Despesas do Fundo
Entidade gestora
Contas
Duração
Extinção
Entrada em vigor