Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma cria um regime excepcional para a execução, em regime de empreitada, das obras necessárias à reparação das estradas da rede nacional sob jurisdição do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR) especialmente afectadas por condições climáticas adversas no presente Inverno.