Artigo 1.º
Objecto
1 -São criadas pelo presente diploma linhas de crédito especiais com o objectivo de minimizar os danos que, por efeito de condições climatéricas excepcionais, sejam sofridos na actividade comercial, industrial e de serviços.
2 -As linhas de crédito referidas no número anterior são disponibilizadas pelas instituições de crédito que celebrarem, para o efeito, protocolo com o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI).
3 -Os empréstimos incluídos nas linhas de crédito referidas beneficiarão de uma bonificação que consiste no pagamento pelo IAPMEI da totalidade dos encargos de juros, nos moldes referidos no artigo 6.º, bem como dos encargos correspondentes ao imposto do selo.