Artigo 1.º
Objecto
1 -É criada uma linha de crédito especial para apoio à reparação dos danos provocados pelas condições climatéricas adversas ocorridas desde Novembro de 2000 em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público e em habitações próprias.
2 -O montante máximo da presente linha de crédito é fixado em 15 milhões de contos.