Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma cria um regime excepcional para a execução, em regime de empreitada, das obras necessárias à construção, reparação e reconstrução de edifícios, infra-estruturas e equipamentos colectivos, quer da administração central quer da administração local, e ao realojamento das pessoas cujas habitações ficaram total ou parcialmente destruídas em consequência das condições climatéricas desfavoráveis ocorridas desde Novembro de 2000.