Artigo 1.º
(Classificação)
As comunicações públicas rodoviárias do continente que desempenham funções de interesse nacional ou internacional integram-se em duas categorias:
a) Rede nacional fundamental;
b) Rede nacional complementar.
(Classificação)
(Rede nacional fundamental)
(Rede nacional complementar)
(Jurisdição da Junta Autónoma de Estradas)
(Nível de serviço)
(Circulação de peões, velocípedes e veículos de tracção animal)
(Acesso aos itinerários principais)
(Travessia de centros urbanos)
(Nível de serviço)
(Acesso à rede nacional complementar)
(Travessia de aglomerados urbanos)
(Outras características técnicas da rede nacional)
(Norma revogatória)
(Entrada em vigor)