Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma define o regime geral dos cursos de pré-aprendizagem, a criar nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 102/84, de 29 de Março.
Objecto
Noção de pré-aprendizagem
Regime de criação
Promotores
Candidatura de jovens
Contrato de pré-aprendizagem
Direitos e deveres dos formandos
Estrutura curricular
Duração e carga horária
Avaliação dos formandos e certificação
Formadores
Coordenação da formação
Acompanhamento e avaliação das acções
Financiamento