3 -Os domínios de utilização dos instrumentos a que se refere o presente diploma são os seguintes:
Transacções comerciais; cálculo de portagens, tarifas, impostos, prémios, multas, coimas, remunerações, subsídios, taxas ou tipo similar de pagamentos; determinações constantes de disposições legais ou regulamentares; realização de peritagens judiciais; prática clínica, pesagem de doentes, por motivo de controlo, diagnóstico e tratamento clínico; fabricação de medicamentos por receita em farmácia; realização de análises em laboratórios clínicos e farmacêuticos; determinação do preço na venda directa ao público; fabrico de pré-embalagens.