Artigo 1.º
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1 -O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 91/410/CEE, da Comissão, de 22 de Julho, que altera a Directiva 67/548/CEE, do Conselho, de 27 de Junho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas, e estabelece o regime jurídico da classificação, embalagem e rotulagem dos pesticidas e dos adjuvantes de uso extemporâneo.