Artigo 1.º
Objecto
a)A Directiva n.º 2007/48/CE, da Comissão, de 26 de Julho, que altera a Directiva n.º 2003/90/CE, da Comissão, de 6 de Outubro, relativa aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas, com a última alteração dada pela Directiva n.º 2005/91/CE, da Comissão, de 16 de Dezembro;
b)A Directiva n.º 2007/49/CE, da Comissão, de 26 de Julho, que altera a Directiva n.º 2003/91/CE, da Comissão, de 6 de Outubro, relativa aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas hortícolas, com a última alteração dada pela Directiva n.º 2006/127/CE, da Comissão, de 7 de Dezembro.