Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente diploma define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo.
Objecto e âmbito
Denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos
Processo de denominação
Escolha de denominação
Símbolos representativos da escola
Competência para a instrução do processo
Denominação dos actuais estabelecimentos de ensino
Disposições finais
Legislação revogada
Aplicação às regiões autónomas
Entrada em vigor