Artigo 1.º
Natureza e atribuições
1 -A Polícia Judiciária é um órgão de polícia criminal organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça e fiscalizado pelo Ministério Público.
2 -São atribuições da Polícia Judiciária a prevenção e a investigação criminal, bem como a coadjuvação das autoridades judiciárias, nos termos dos artigos seguintes.
3 -A Polícia Judiciária actua, no processo, sob a direcção e na dependência funcional da autoridade judiciária competente.
4 -As acções solicitadas e os actos delegados pela autoridade judiciária são realizados pelos funcionários designados pelas entidades da Polícia Judiciária para o efeito competentes.