Artigo 1.º
(Gabinete de Documentação e Direito Comparado)
É criado, na dependência do procurador-geral da República, o Gabinete de Documentação e Direito Comparado, adiante designado por GDDC.
(Gabinete de Documentação e Direito Comparado)
(Competência)
(Colaboração com outros serviços públicos)
(Director)
(Funções do director)
(Estrutura)
(Pessoal)
(Provimento)
(Recrutamento)
(Pessoal requisitado)
(Destacamento)
(Encargos)
(Entrada em vigor)